Caminho Acolhedor

Lei

Internação Voluntária e Involuntária: o que diz a Lei 13.840/2019

Entenda as modalidades previstas em lei, quem pode solicitar, quais critérios precisam ser observados e como os direitos da pessoa são protegidos.

7 min de leituraRevisado em 18 de setembro de 2026

O que a Lei 13.840/2019 estabelece sobre a internação?

A Lei nº 13.840/2019 alterou a Lei de Drogas e definiu condições para o cuidado de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. O tratamento deve estar inserido em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para modalidades ambulatoriais. A internação é um recurso possível quando as alternativas extra-hospitalares se mostram insuficientes.

A decisão deve ser clínica e individualizada

  • A internação deve ser autorizada por médico devidamente registrado.
  • O planejamento precisa considerar o tipo de droga, o padrão de uso e as necessidades de saúde e sociais da pessoa.
  • A duração deve se limitar ao tempo necessário à desintoxicação e à organização do cuidado posterior, conforme avaliação responsável.

Qual é a diferença entre internação voluntária, involuntária e compulsória?

A voluntária depende da concordância expressa da pessoa. A involuntária é realizada sem esse consentimento, mediante pedido de familiar ou responsável legal e autorização médica. Já a compulsória é determinada pelo Poder Judiciário, com base nas informações clínicas disponíveis e nas condições de segurança do estabelecimento.

Quem pode pedir a internação involuntária?

  • O pedido pode partir de familiar ou responsável legal; na ausência destes, a lei prevê solicitação por servidor público da área de saúde, assistência social ou órgão integrante do Sisnad, com exceções legais.
  • A família não determina sozinha a internação: a autorização médica e os demais requisitos legais continuam necessários.

Como a lei protege a pessoa e a família?

A legislação exige formalização, avaliação médica e comunicação dos atos previstos aos órgãos de controle. A internação involuntária e sua alta devem ser comunicadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização em até 72 horas.

Quando a internação involuntária termina?

  • A alta pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo tratamento.
  • Também pode ser solicitada por escrito pelo familiar ou responsável legal que pediu a internação, observada a avaliação da equipe e a legislação aplicável.
  • Em caso de dúvida concreta, a família deve buscar orientação médica e jurídica qualificada.

Este conteúdo é informativo. Não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Em risco imediato à vida, ligue 192; para apoio emocional e prevenção do suicídio, ligue 188.

Fontes consultadas

Continue se informando

Ciência8 min de leitura

A Ciência por trás da Recuperação: o papel do tratamento em clínicas

Veja o que a ciência explica sobre dependência, avaliação individual, desintoxicação, ambiente estruturado e continuidade do cuidado.

Ler artigo completo
Acolhimento7 min de leitura

O Momento Certo para Intervir: como ajudar um familiar que recusa ajuda

Um guia acolhedor para reconhecer riscos, conversar com clareza, estabelecer limites e procurar avaliação profissional sem carregar culpa.

Ler artigo completo
Conversar agora no WhatsApp